Portaria n.º 23569
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Portaria n.º 23569
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 10921975$80
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10921975$80
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.