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Portaria n.º 23566

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23566 1968-08-28

Portaria n.º 23566

Verificando-se que as taxas que correspondem pela armazenagem das remessas de serviço internacional oneram o custo do transporte das mesmas em virtude de os importadores, devido a circunstâncias várias, não terem possibilidades de proceder ao seu desembaraço aduaneiro com a rapidez que seria para desejar;

Considerando o que lhe foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que as alíneas B) dos n.os 3.º e 4.º do quadro «Taxas de armazenagem», previsto no artigo 10.º da tarifa de operações acessórias, sejam alteradas como segue

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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