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Decreto n.º 48551

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48551 1968-08-28

Decreto n.º 48551

Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48551 1968-08-28

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 362905246$50, destinados a reforçar verba insuficientemente dotada e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea 3 «Amortizável externa»

Empréstimo de 12 milhões de dólares - Promissórias de 6 por cento de 1967 (ver nota e) ... 8905246$50

Artigo 2.º «Amortizações», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Externa»

Empréstimo de 12 milhões de dólares - Promissórias de 6 por cento de 1967 (ver nota n) ... 354000000$00

... 362905246$50

(nota n) Decreto-Lei n.º 47296, de 31 de Outubro de 1966.

Decreto 48551 1968-08-28

Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções», do actual orçamento das receitas do Estado.

Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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