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Decreto-Lei n.º 48566

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48566 1968-09-03

Decreto-Lei n.º 48566

Tornando-se necessário alterar os quadros orgânicos das Oficinas Gerais de Fardamento da Manutenção Militar e do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a fim de lhes permitir dar cabal cumprimento às suas missões, tornadas muito mais vastas com a actual situação no ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48566 1968-09-03

Os mapas V, VI e VII anexos ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, de 20 de Novembro de 1961, são substituídos pelos anexos ao presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

MAPA V

Oficinas Gerais de Fardamento

Quadro orgânico

(ver documento original)

MAPA VI

Manutenção Militar

Quadro orgânico

(ver documento original)

MAPA VII

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

Quadro orgânico

(ver documento original)

Ministério do Exército, 3 de Setembro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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