Legislator Case Law & Legislation
265099 PT

Portaria n.º 23578

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23578 1968-09-04

Portaria n.º 23578

Considerando-se de interesse económico para os produtores-exportadores da província de Angola suspender periòdicamente o diferencial a que se refere a Portaria n.º 22265, de 24 de Outubro de 1966, para permitir maiores facilidades na colocação da fruta de Angola na metrópole;

Sob proposta do Governo da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

Fica suspenso, desde a data da publicação desta portaria até 30 de Setembro de 1968, o diferencial a que se refere a Portaria n.º 22265, de 24 de Outubro de 1966.

Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →