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Portaria n.º 23570

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23570 1968-08-31

Portaria n.º 23570

Considerando-se a conveniência em instituir em S. Tomé e Príncipe, por forma permanente, serviços geográficos e cadastrais, já previstos no Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962;

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É tornado extensivo a S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962.

2.º Os quadros do pessoal dos Serviços Geográficos e Cadastrais de S. Tomé e Príncipe e respectivas categorias são os constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal do quadro comum

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal do quadro privativo

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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