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Decreto n.º 48563

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48563 1968-08-31

Decreto n.º 48563

Considerando que, por força do Decreto n.º 48042, de 17 de Novembro de 1967, passará a ser professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique, a partir do ano escolar de 1968-1969, a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;

Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais representou no sentido de ser também autorizado o funcionamento da parte geral da licenciatura em Geologia, visto existirem já os recursos para isso necessários, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, e estar assegurada a cobertura da despesa com esse funcionamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48563 1968-08-31

A partir do ano escolar de 1968-1969, será professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral da licenciatura em Geologia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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