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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1968-09-02

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 26 de Agosto de 1966, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto n.º 47168, determino que se façam as seguintes rectificações

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «... bem como a execução, pelos respectivos serviços mecanográficos, de apuramentos destinados à mesma delegação.», deve ler-se: «... bem como a execução de apuramentos destinados à mesma delegação».

No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «será prevista», deve ler-se: «será a prevista», e onde se lê: «nos n.os 2 e 3 e 4 do artigo 13.º ...», deve ler-se: «nos n.os 2 e 3 e no n.º 4 do artigo 13.º ...».

No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê: «respestivamente», deve ler-se: «respectivamente».

No n.º 4 do artigo 14.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 19.º deste decreto, ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 22.º deste decreto, ...».

No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «... estabelecidas nos artigos 24.º e 25.º do Decreto n.º 46926, ...», deve ler-se: «... estabelecidas nos artigos 21.º a 24.º do Decreto n.º 46926, ...».

No artigo 26.º, onde se lê: «... previstos nos artigos 51.º, 52.º e 53.º do Decreto n.º 46926», deve ler-se: «... previstos no artigo 43.º do Decreto n.º 46926».

No n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê: «2. O estabelecdo. ...», deve ler-se: «2. O estabelecido ...».

Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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