Portaria n.º 23594
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Portaria n.º 23594
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever a quantia que se indica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 20000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 20000$00
Presidência do Conselho, 7 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.