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Portaria n.º 272/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 272/2002 2002-03-14

Portaria n.º 272/2002

de 14 de Março

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho, estipula que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e sob proposta do director-geral de Veterinária, será publicada a lista de estabelecimentos aprovados ao abrigo do artigo 4.º do referido diploma.

A publicação daquela lista de estabelecimentos tem em vista a necessidade de os fabricantes e intermediários de aditivos e pré-misturas saberem a quem podem fornecer os respectivos produtos e proporcionar à entidades encarregues do controlo uma perfeita actuação a este nível, mormente no que se refere a aditivos ou pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas A e D, do grupo das vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas e cobre e selénio, do grupo dos oligoelementos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria n.º 1055/97, de 16 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Fevereiro de 2002.

ANEXO I

Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas

(ver lista no documento original)

ANEXO II

Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos

A - Fabricantes que destinam a sua produção ao mercado consumidor

(ver lista no documento original)

B - Fabricantes que destinam a sua produção apenas às suas explorações pecuárias (autoprodutores)

(ver lista no documento original)

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