Legislator Case Law & Legislation
264914 PT

Portaria n.º 23607

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23607 1968-09-13

Portaria n.º 23607

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de mexilhão cozido, sem casca, congelado, destinado ao fabrico de conservas a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →