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Portaria n.º 23610

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23610 1968-09-14

Portaria n.º 23610

Considerada a conveniência de fomentar entre a juventude das províncias ultramarinas o interesse pelos desportos aeronáuticos com vista a que da prática dos mesmos possa resultar aumento das possibilidades de recrutamento de pessoal qualificado para a Força Aérea

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476, de 9 de Julho de 1968.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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