Legislator Case Law & Legislation
264746 PT

Portaria n.º 240/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 240/94 1994-04-18

Portaria n.º 240/94

de 18 de Abril

Tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, que manda fixar anualmente a taxa a cobrar pela concessão do alvará a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

Considerando que só em Dezembro de 1993 foram fixados os valores das taxas a cobrar no decurso daquele mesmo ano, e não havendo, no momento, motivo que justifique alteração àqueles montantes

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, manter em vigor, para o ano de 1994, as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro.

As taxas são pagas através de guias de receita do Estado, a emitir pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Março de 1994.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →