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Portaria n.º 23603

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23603 1968-09-11

Portaria n.º 23603

Verificando-se necessidade de estender aos primeiros-sargentos a redução de condições especiais de promoção que tem vindo vigorando para os restantes postos de sargentos e praças;

Ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, revogar o § 1.º do artigo 228.º do mesmo Estatuto.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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