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Decreto n.º 48574

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48574 1968-09-12

Decreto n.º 48574

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte;

Decreto 48574 1968-09-12

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de arruamentos e pavimentos da 1.ª fase de construção do bairro residencial da Base Aérea n.º 11, em Beja, pela importância de 12424170$00.

Decreto 48574 1968-09-12

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 9000000$00

Em 1969 ... 3424170$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - João Augusto Dias Rosas - João Albino Machado Vaz.

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