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Decreto-Lei n.º 104/94

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 104/94 1994-04-20

Decreto-Lei n.º 104/94

de 20 de Abril

O Decreto-Lei n.º 42/93, de 18 de Fevereiro, determinou a apresentação da conta final de liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa (CCTPL) até 31 de Dezembro de 1993.

Porém, a realização das operações contabilísticas relativas ao encerramento das contas do CCTPL só pode ter início após a transferência da gestão da mão-de-obra para a empresa de trabalho portuário, a constituir nos termos do novo Regime Jurídico do Trabalho Portuário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto.

Por outro lado, a aplicação do Pacto de Concertação Social no Sector Portuário e as acções inerentes à racionalização de efectivos nele prevista, recentemente concluídas, só agora permitem que os agentes económicos interessados constituam a empresa de trabalho portuário.

Torna-se, por isso, imprescindível manter em funcionamento a comissão liquidatária do CCTPL para realizar as tarefas necessárias à apresentação da conta final de liquidação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 104/94 1994-04-20

1 - A comissão liquidatária do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa, instituída pelo Decreto-Lei n.º 100/92, de 28 de Maio, mantém-se em funções até à apresentação da conta final de liquidação.

2 - A apresentação da conta final de liquidação deverá realizar-se nos 90 dias subsequentes à transferência dos trabalhadores oriundos do contingente comum para a empresa de trabalho portuário, a efectivar no prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto.

3 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 16 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Março de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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