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Portaria n.º 278/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/2002 2002-03-15

Portaria n.º 278/2002

de 15 de Março

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia que, para o ano civil de 2002, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, seja fixado em

a) (euro) 1040492,41, para as entidades da classe I;

b) (euro) 520246,21, para as entidades da classe II.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 20 de Fevereiro de 2002.

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