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Portaria n.º 281/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 281/2002 2002-03-15

Portaria n.º 281/2002

de 15 de Março

A Portaria n.º 1092/2000, de 16 de Novembro, veio aprovar o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 8.1, «Desenvolvimento Experimental e Demonstração», da medida n.º 8 do Programa Agro, sujeitando a apresentação de candidaturas à abertura de um convite pelo gestor do Programa.

Todavia, não ficou consagrada com clareza a possibilidade de, à semelhança do previsto para outras medidas e acções, seleccionar o universo dos proponentes, bem como o meio utilizado para a apresentação das candidaturas, por forma a estabelecer-se uma mais intensa correlação entre a medida n.º 8.1 e os demais apoios do Quadro Comunitário de Apoio III, valorizando-se, numa perspectiva que se pretende integrada e de practicidade, os trabalhos ali desenvolvidos, face à realidade agrícola portuguesa.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 4.º, 8.º e 9.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 8.1, «Desenvolvimento Experimental e Demonstração», da medida n.º 8 do Programa Agro, aprovado pela Portaria n.º 1092/2000, de 16 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

Condições de acesso dos projectos

1 - Para acesso às presentes ajudas, os projectos devem reunir, para além de outras estabelecidas no convite público à apresentação de candidaturas, nomeadamente, as seguintes condições

a) ...

b) ...

c) Incidir sobre as seguintes áreas temáticas, a definir no convite público: protecção do ambiente, gestão de produtos vegetais (incluindo a floresta) e animais, qualidade e segurança alimentar, gestão dos espaços rurais e desenvolvimento regional;

d) ...

e) ...

2 - ...

Portaria 281/2002 2002-03-15

Apresentação de candidaturas

1 - ...

2 - Do convite devem constar, nomeadamente, as seguintes informações

a) ...

b) Beneficiários;

c) [Anterior alínea b).]

3 - Os formulários de candidatura são acompanhados de uma circular, da qual constam, nomeadamente, as seguintes indicações

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

4 - Em casos de interesse público, o gestor do Programa Agro poderá publicar um convite para execução de projecto.

Portaria 281/2002 2002-03-15

Critérios de análise e selecção

Os critérios de análise e selecção das candidaturas, a definir no convite público, poderão ter em conta, nomeadamente, os seguintes factores

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 25 de Fevereiro de 2002.

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