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Portaria n.º 279/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 279/2002 2002-03-15

Portaria n.º 279/2002

de 15 de Março

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1300615,52 para o ano civil de 2002.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 20 de Fevereiro de 2002.

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