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Portaria n.º 23621

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23621 1968-09-24

Portaria n.º 23621

Sendo de reconhecido interesse conferir à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministro das Comunicações

1.º É conferida à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966.

2.º Nessa qualidade poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística segundo programas aprovados por ambos.

3.º A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão de legado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.

Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações, 24 de Setembro de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

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