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Portaria n.º 23650

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23650 1968-10-09

Portaria n.º 23650

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 6000$00 a verba do capitulo 11.º, artigo 311.º «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas (nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933 - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de agricultura e veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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