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Decreto n.º 48615

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48615 1968-10-09

Decreto n.º 48615

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48615 1968-10-09

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação de pára-raios na oficina de reparação de propulsores Triton III, O. G. M. A., Alverca, pela importância de 630147$50.

Decreto 48615 1968-10-09

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 441103$20

Em 1969 ... 189044$30

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se o cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

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