Decreto n.º 48614
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Decreto n.º 48614
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do troço da rua de cintura do porto entre Cabo Ruivo e a doca dos Olivais, pela importância de 2500000$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1968 ... 1500000$00
Em 1969 ... 1000000$00
§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo apurado no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.