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Decreto n.º 48613

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48613 1968-10-08

Decreto n.º 48613

Considerando que as necessidades dos serviços exigem que se alargue o âmbito de aplicação do artigo 100.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48613 1968-10-08

Ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial) é adicionado o seguinte

3. Se o director nomeado for professor dos quadros de outro ramo ou grau de ensino, exercerá, as funções em comissão, cujo desempenho se considera, para todos os efeitos legais, incluindo o abono de vencimentos, como serviço prestado no próprio quadro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

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