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Decreto n.º 48609

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48609 1968-10-07

Decreto n.º 48609

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48609 1968-10-07

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de dragagens no porto de Lisboa em 1968-1969, pela importância de 19500000$00.

Decreto 48609 1968-10-07

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 7000000$00

Em 1969 ... 12500000$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo apurado no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

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