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Decreto n.º 48608

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 48608 1968-10-07

Decreto n.º 48608

Tendo sido tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, com as alterações constantes da Portaria n.º 22944, de 4 de Outubro de 1967, torna-se necessário criar desde já os estabelecimentos de ensino do ciclo preparatório do ensine secundário e os respectivos quadros do pessoal docente, administrativo e menor.

Nestes termos

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48608 1968-10-07

1. São criadas nas províncias ultramarinas as seguintes escolas preparatórias do ensine secundário

Cabo Verde

Escolas preparatórias do ensino secundário da Praia e do Mindelo, ambas mistas.

Guiné

Escola preparatória do ensino secundário de Bissau, mista.

S. Tomé e Príncipe

Escola preparatória do ensino secundário do S. Tomé, mista.

Angola

Quatro escolas preparatórias do ensino secundário em Luanda, sendo duas femininas e duas masculinas.

Duas em Nova Lisboa, mistas, e uma, também mista, em cada uma das seguintes cidades e vilas: Sá da Bandeira, Benguela, Lobito, Malanje, Moçâmedes, Salazar, Cabinda, Carmona, Gabela, Novo Redondo, Luso, Cubal, Silva Porte, Henrique de Carvalho, Serpa Pinto, Robert Williams, Porto Amboim, Quibala, Dondo, Bela Vista e Caconda.

Moçambique

Quatro escolas preparatórias do ensino secundário, sendo duas masculinas e duas femininas, em Lourenço Marques.

Duas escolas preparatórias do ensino secundário, sendo uma masculina e outra feminina, na Beira, Quelimane e Nampula.

Escolas preparatórias do ensino secundário, mistas, em João Belo, Inhambane, Tete, Moçambique, Vila Cabral e Porte Amélia.

Macau

Escola preparatória do ensino secundário, mista.

Timor

Escola preparatória do ensino secundário de Díli, mista.

Decreto 48608 1968-10-07

São convertidas em escolas preparatórias do ensino secundário as seguintes Escolas Técnicas Elementares

Angola

De João Crisóstomo e de Emídio Navarro, de Luanda, de Negage, do Golungo Alto, de Vila Nova de Seles, de Santa Comba, de General Machado, de Teixeira da Silva, de Mariano Machado, de Folgares e de Porto Alexandre, todas mistas.

Moçambique

De Joaquim Araújo e de Joaquim José Machado, em Lourenço Marques, ambas mistas.

Decreto 48608 1968-10-07

Compete aos governos das províncias ultramarinas fixar e número de turmas de cada escola.

Decreto 48608 1968-10-07

Os quadros do pessoal docente, administrativo e menor serão os que constam dos mapas I, II e III, anexos a este diploma.

Decreto 48608 1968-10-07

A execução das disposições contidas neste Diploma far-se-á à medida que as disponibilidades orçamentais das províncias ultramarinas e permitam.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Do MAPA I ao MAPA III

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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