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Decreto n.º 48606

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 48606 1968-10-04

Decreto n.º 48606

Considerando-se conveniente elevar as Escolas Técnicas Elementares do Dr. Braga Paixão, da cidade de João Belo, a escola comercial e de Lacerda e Almeida, de Tete, a escola industrial e comercial;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48606 1968-10-04

É elevada a escola comercial a Escola Técnica Elementar do Dr. Braga Paixão, da cidade de João Belo, de frequência mista.

Decreto 48606 1968-10-04

O quadro do pessoal da Escola é aumentado dos seguintes lugares

A) Quadro comum

a) Professores efectivos: um de cada um dos grupos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º;

b) Um professor adjunto do 6.º grupo.

B) Quadro privativo

Um mestre de Grafias.

C) Quadro de secretaria

Um segundo-oficial.

D) Pessoal menor

Um contínuo e dois serventes.

Decreto 48606 1968-10-04

É elevada a escola industrial e comercial a Escola Técnica Elementar de Lacerda e Almeida, de Tete, de frequência mista.

Decreto 48606 1968-10-04

O quadro do pessoal da Escola é aumentado dos seguintes lugares

A) Quadro comum

a) Professores efectivos: um de cada um dos grupos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 10.º e 11.º e dois dos 1.º, 8.º e 9.º;

b) Professores adjuntos: um de cada um dos grupos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º e dois do 5.º

B) Quadro privativo

Um mestre de Grafias;

Um mestre de Carpintaria;

Um mestre de Serralharia;

Um mestre de Electricidade;

Um mestre de Formação Feminina

C) Quadro de secretaria

Um primeiro-oficial;

Um segundo-oficial.

D) Pessoal menor

Seis contínuos (um do sexo feminino);

Seis serventes.

Decreto 48606 1968-10-04

Fica o Governo-Geral da província de Moçambique autorizado a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários á execução do presente diploma, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1968.- AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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