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Decreto n.º 48622

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 48622 1968-10-10

Decreto n.º 48622

Na sede da comarca de Quelimane existem dois lugares de notário, criados pelo antigo 1.º do Decreto n.º 40588, de 2 de Maio de 1956, e artigo 16.º do Decreto n.º 43586, de 7 de Abril de 1961, mas o actual volume de serviço justifica a eliminação de um desses lugares.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Antigo único. É extinto o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588, de 2 de Maio de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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