Legislator Case Law & Legislation
264350 PT

Decreto-Lei n.º 48619

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 48619 1968-10-10

Decreto-Lei n.º 48619

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48619 1968-10-10

É criada, na Presidência do Conselho, a Secretaria de Estado de Informação e Turismo.

Decreto-Lei 48619 1968-10-10

Passam para a Secretaria de Estado de Informação e Turismo os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, os do Comissariado do Turismo e os da Emissora Nacional de Radiodifusão.

Decreto-Lei 48619 1968-10-10

Dentro de 30 dias, a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, será publicada a organização da nova Secretaria de Estado.

Decreto-Lei 48619 1968-10-10

1. É extinto um dos lugares de Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961.

2. Enquanto não for publicado o orçamento da nova Secretaria de Estado as despesas com os vencimentos do Secretário de Estado e com o respectivo Gabinete serão satisfeitas pela dotação orçamental do lugar de Ministro de Estado que fica extinto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →