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Portaria n.º 291/94

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Portaria 291/94 1994-05-16

Portaria n.º 291/94

de 16 de Maio

A Assembleia Municipal de Chaves aprovou, em 16 de Fevereiro de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, ratificadas em 21 de Março de 1991 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991.

Assim

Considerando que o processo de elaboração do Plano Director Municipal não está ainda concluído;

Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;

Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Abril de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

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