Portaria n.º 23635
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Portaria n.º 23635
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao consulado de 3.ª classe no Havre, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1968, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968
... Francos franceses
Chanceler ... 1150,00
Dactilógrafo ... 600,00
Dactilógrafo ... 500,00
... 2250,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).