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Portaria n.º 23640

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23640 1968-09-30

Portaria n.º 23640

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição e sob proposta do Governo-Geral de Angola, que sejam publicadas naquela província, para ali terem execução a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, as disposições da Portaria n.º 23130, de 3 do mesmo mês de Janeiro.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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