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Portaria n.º 23642

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23642 1968-10-01

Portaria n.º 23642

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 30 de Junho de 1969 as determinações constantes da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da pauta de exportação em vigor.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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