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Portaria n.º 23641

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23641 1968-10-01

Portaria n.º 23641

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Outubro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 1 de Outubro de 1968.- O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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