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Portaria n.º 23663

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Portaria 23663 1968-10-19

Portaria n.º 23663

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe, no sentido de serem reforçadas algumas dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o ano em curso, por transferência de disponibilidades existentes em outra dotação do mesmo programa;

Atendendo a que a utilização dessas disponibilidades não afecta a execução normal do correspondente objectivo;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 11 de Setembro do corrente ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas

1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Capítulo 12.º, artigo 319.º «III Plano de Fomento»

VIII) «Transportes e comunicações»

1) «Transportes rodoviários» ... 2000000$00

X) «Educação e investigação»

1) «Educação» ... 1500000$O0

... 3500000$00

2) Utilize como contrapartida igual importância de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, VIII), n.º 3) «III Plano do Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário do Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

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