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Decreto-Lei n.º 48639

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48639 1968-10-19

Decreto-Lei n.º 48639

Considerando que o Clube Luso-Canadiano de Toronto mantém em regular funcionamento, desde 1963, uma escola primária mista destinada a portugueses e luso descendentes;

Considerando as vantagens resultantes do funcionamento daquela escola para a conservação e fortalecimento, nos alunos que a frequentam, dos laços que devem prendê-los a Portugal, pelo cultivo da língua e pelo conhecimento da nossa história e geografia;

Considerando também a vantagem de a frequência dos cursos e os respectivos exames terem valor oficial;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48639 1968-10-19

É considerada oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa de ensino primário, mista, fundada pelo Clube Luso-Canadiano de Toronto, no Canadá.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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