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Decreto n.º 48638

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 48638 1968-10-18

Decreto n.º 48638

Considerando-se indispensável proporcionar à Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique os meios financeiros necessários à imediata realização dos objectivos que por lei lhe estão cometidos;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48638 1968-10-18

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique ,a dar o aval da província a um empréstimo de 40000000$00 a contrair pela Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique no Banco de Fomento Nacional.

Decreto 48638 1968-10-18

Os capitais mutuados têm por fim exclusivo habilitar a Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique com fundos destinados ao financiamento do sector agro-pecuário da província.

Decreto 48638 1968-10-18

As cláusulas e condições que forem ajustadas para a concessão do empréstimo referido no artigo 1.º estão sujeitas à aprovação do governador-geral de Moçambique.

Decreto 48638 1968-10-18

A província de Moçambique gozará de privilégio creditório, nos termos dos artigos 733.º e 753.º do Código Civil, pelas garantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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