Legislator Case Law & Legislation
264295 PT

Decreto n.º 48637

10 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto 48637 1968-10-18

Decreto n.º 48637

Sendo necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Moçambique

Decreto 48637 1968-10-18

No mapa VI anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, são introduzidas as seguintes alterações

Serviços de saúde

Gratificações especiais mensais

A aditar

Director do laboratório de análises clínicas e bacteriológicas da Beira ... 500$00

Director do laboratório de análises químicas, bromatológicas e toxicológicas da Beira ... 500$00

A eliminar

Director do laboratório de análises químicas e bacteriológicas da Beira ... 500$00

Decreto 48637 1968-10-18

O artigo 2.º e seu § único do Decreto n.º 47297, de 31 de Outubro de 1966, passam a ter a seguinte redacção

Decreto 48637 1968-10-18

As vagas de piloto-mor e de sota-piloto-mor são preenchidas por concurso documental entre funcionários de categoria imediatamente inferior da mesma secção de pilotagem.

§ único. Na classificação tomar-se-ão em consideração a folha de serviços, as habilitações literárias e a antiguidade.

B) Macau

Decreto 48637 1968-10-18

No quadro complementar de outros técnicos especializados dos Serviços de Saúde e Assistência da província é criado um lugar de médico malariologista, que se considera incluído no grupo F do artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.

§ único. Para o lugar criado pelo corpo do artigo transitará sem quaisquer formalidades, incluindo visto e posse, o actual médico malariologista, eventual, dos mesmos Serviços.

Decreto 48637 1968-10-18

Ao director de 3.ª classe do quadro comum de Fazenda do ultramar provido no lugar criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 47785, de 8 de Julho de 1967, compete, em especial, sob a superintendência do chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, o exercício de idênticas funções às que, pelo Decreto n.º 42082, de 31 de Dezembro de 1958, estão cometidas aos inspectores-chefes das Inspecções Provinciais de Fazenda de Angola e Moçambique, além de outras que forem superiormente determinadas.

Decreto 48637 1968-10-18

No quadro do pessoal assalariado permanente do almoxarifado de Fazenda da província são criados os seguintes lugares, com o salário correspondente ao grupo Y a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino

Dois de porteira para os blocos residenciais de funcionários.

Um de encarregado de elevadores.

§ único. Transitam para os lugares criados pelo corpo do artigo as actuais porteiras dos Blocos Residenciais Flora e Praia Grande e o encarregado do elevador do edifício das repartições públicas, admitidos em regime de assalariados eventuais, com dispensa das formalidades legais, incluindo visto e posse.

Decreto 48637 1968-10-18

Aos patrões de embarcação do quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Marinha da província é atribuído o salário correspondente à letra V a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com efeito desde a data de inscrição de verba no orçamento geral.

Decreto 48637 1968-10-18

Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 3730000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Pagamento de serviços

Artigo 122.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 1330000$00

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia, aparelhos, reagentes e animais, para laboratório» ... 1900000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º «Deslocações do pessoal»

N., 4) «Passagens de ou para o exterior», alínea b) «Por quaisquer outros motivos»

1.ª «A pagar na metrópole» ... 500000$00

... 3730000$00

C) Timor

Decreto 48637 1968-10-18

Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 409368$00, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas em 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →