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Declaração

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Declaração 1968-10-21

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 7 do mês de Agosto do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

De

Artigo 51.º, n.º 2), alínea 8 «Edifícios das alfândegas» ... -700000$00

Para

Artigo 51.º, n.º 2), alínea 15 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e centros regionais» ... +500000$00

Artigo 51.º, n.º 2), alínea 17 «Fundação Vaquinhas, em Assumar» ... +20000$00

... 700000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 2 de Setembro findo, o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, 9 de Outubro de 1968. - Pelo Chefe da Repartição, António Leal Telo.

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