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Decreto n.º 48640

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 48640 1968-10-21

Decreto n.º 48640

Considerando que se torna indispensável facultar ao Governo-Geral de Moçambique os meios financeiros necessários à satisfação de encargos contraídos com as obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da cidade da Beira;

Considerando que a cobertura desses encargos só pode efectuar-se por meio da contracção de um empréstimo em condições adequadas de juro e amortização;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48640 1968-10-21

É autorizada a província de Moçambique a contrair no Montepio de Moçambique um empréstimo, em moeda local, até ao montante de 37000 contos, destinado à satisfação dos encargos contraídos com as obras de saneamento e pavimentação de arruamentos da cidade da Beira.

§ 1.º Este empréstimo será objecto de contrato ou contratos a celebrar entre a entidade prestamista e o governador-geral de Moçambique, em representação da província, nas condições que vieram ser acordadas, sujeitas a aprovação do Ministro do Ultramar.

§ 2.º Os contratos ficarão isentos do pagamento do imposto do selo e de quaisquer encargos emolumentares.

Decreto 48640 1968-10-21

O produto do empréstimo será entregue à Câmara Municipal da Beira, sob a forma de subsídio reembolsável, nas condições que vierem a ser fixadas em portaria do Governo-Geral de Moçambique.

Decreto 48640 1968-10-21

Os encargos resultantes do empréstimo constituem despesa obrigatória e preferencial, devendo ser inscritas anualmente no orçamento geral da província as verbas necessárias à sua liquidação.

Decreto 48640 1968-10-21

Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os necessários créditos especiais, tomando como contrapartida o produto do empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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