Legislator Case Law & Legislation
264151 PT

Portaria n.º 292/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 292/2002 2002-03-18

Portaria n.º 292/2002

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 254-FI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 357/98, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1521,2077 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Chamusca e de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1503,9847 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 876/2001, de 27 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →