Legislator Case Law & Legislation
264142 PT

Resolução n.º 160/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 160/79 1979-05-24

Resolução n.º 160/79

Em resposta a consulta subsequente à resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976, apresentou oportunamente a Régie Nationale des Usines Renault uma proposta respeitante à instalação de uma indústria automóvel em Portugal, proposta esta que mereceu o acordo de princípio expresso em resolução do Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1977, pela qual foram também conferidos ao Ministro da Indústria e Tecnologia os necessários poderes de negociação.

Desde então, decorreram negociações com a Régie Renault, as quais se orientaram no sentido de obter condições mais favoráveis que as constantes da proposta inicialmente apresentada, em ordem a valorizar os seus aspectos positivos e minimizar quanto de menos atraente nela se continha.

Nas negociações havidas tomaram parte, sempre que a natureza das matérias a tratar o justificou, o Instituto das Participações do Estado, o Instituto de Investimentos Estrangeiros e o Banco de Portugal, sempre sob orientação superior do Ministro da Indústria e Tecnologia, que, por mais de uma vez, trouxe à consideração do Conselho de Ministros os pontos de consenso obtidos, as divergências que se mantinham e as propostas para prosseguimento das negociações.

Foi finalmente possível chegar a acordo com a Régie Renault sobre os aspectos que, no essencial, caracterizam o empreendimento, nomeadamente o programa de industrialização a executar, os níveis de integração nacional a atingir, a acção a desenvolver sobre a indústria de fabricação de componentes, o esquema societário a adoptar, os efeitos sobre a balança de divisas a garantir e as formas de financiamento e incentivos a conceder.

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Maio de 1979, resolveu

Aprovar os termos do acordo a celebrar com a Régie Renault, o qual lhe foi apresentado pelo Ministro da Indústria e Tecnologia;

Designar para representar o Estado Português na assinatura do acordo o Ministro da Indústria e Tecnologia.

Presidência do Conselho de Ministro, 23 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →