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Decreto n.º 48626

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48626 1968-10-12

Decreto n.º 48626

Considerando que a organização de estudos em vigor para a Faculdade de Economia da Universidade do Porto é, à parte levíssimas alterações, a definida pelo Decreto n.º 39227, de 28 de Maio de 1953;

Considerando que, decorridos quinze anos, se torna indispensável rever essa organização no sentido do a adaptar a novas orientações das ciências professadas na Faculdade e a prementes exigências do nosso actual estádio de desenvolvimento económico e social;

Considerando ainda que, por um lado, está legalmente reconhecida a equivalência entre a licenciatura em Economia pela Universidade do Porto e a licenciatura em Economia pela Universidade Técnica e que, por outro, se impõe evitar, na medida do possível, que diferenças muito acentuadas entre os elencos das duas licenciaturas tornem pràticamente impossível aos alunos o exercício do direito de transferência de uma para a outra das Universidades;

Considerando que o Decreto n.º 47986, de 7 de Outubro de 1967, alterando o plano de estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, da Universidade Técnica, veio agravar consideràvelmente aquelas diferenças;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48626 1968-10-12

A organização do curso superior de Economia professado na Faculdade de Economia da Universidade do Porto passa a ser a seguinte

(ver documento original)

Decreto 48626 1968-10-12

Não são consentidas inscrições que não respeitem a seguinte tabela de precedências

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1968.- AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

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