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Portaria n.º 23655

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Portaria 23655 1968-10-14

Portaria n.º 23655

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento dos Prémios Universitários do Papa Paulo VI, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 14 de Outubro de 1968. - pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento dos Prémios Universitários do Papa Paulo VI

Portaria 23655 1968-10-14

Os prémios universitários do papa Paulo VI são instituídos pela Cidla, Combustíveis Industriais e Domésticos, S. A. R. L., em recordação da visita a Fátima de Sua Santidade o Papa Paulo VI, e destinam-se a galardoar anualmente os melhores trabalhos escolares apresentados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, da Universidade Técnica de Lisboa, sobre quaisquer temas de promoção social e de política missionária portuguesa no ultramar ou no estrangeiro.

§ 1.º A cada um dos dois assuntos indicados no corpo deste artigo corresponderá um prémio.

§ 2.º Os prémios são de 12500$00 cada um.

Portaria 23655 1968-10-14

Para os fins do artigo anterior, o ano escolar considera-se findo depois de concluídos os exames da última época.

Portaria 23655 1968-10-14

A instituidora dos prémios porá o montante anual dos mesmos à disposição do Instituto em Novembro de cada ano.

Portaria 23655 1968-10-14

Os prémios serão atribuídos por maioria de votos dos professores catedráticos que tomarem parte em conselho escolar expressamente convocado para esse fim.

§ 1.º O conselho escolar deliberará com base em relatório apresentado por uma comissão de dois professores catedráticos que o conselho designará na primeira reunião que efectuar no mês de Novembro de cada ano.

§ 2.º O conselho escolar poderá decidir não atribuir os prémios, ou algum deles, por falta de suficiente mérito dos trabalhos apresentados. Neste caso, o montante do prémio ou prémios não atribuídos transitará para o ano seguinte, no qual poderão ser atribuídos tantos prémios quantas as fracções de 12500$00 disponíveis.

Portaria 23655 1968-10-14

Os prémios serão entregues em sessão pública pelo reitor da Universidade Técnica ou por um seu representante expressamente nomeado para o efeito.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 14 de Outubro de 1968. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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