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Portaria n.º 23660

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23660 1968-10-16

Portaria n.º 23660

Tendo em vista o início próximo da execução do empreendimento de Cabora Bassa, no rio Zambeze, em Moçambique, reconheceu-se como necessária a instituição de uma comissão consultiva na sede do distrito de Tete, daquela província, a fim de se pronunciar sobre a orientação das actividades do reordenamento das populações existentes na área a inundar pela respectiva albufeira;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É criada, com carácter temporário, na sede do distrito de Tete, da província de Moçambique, uma comissão consultiva para assistir à Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze na execução do plano de reordenamento das populações existentes na área a inundar pela futura albufeira de Cabora Bassa, no rio Zambeze, naquela província.

2.º A comissão terá a seguinte constituição

Presidente - governador do distrito de Tete.

Vice-presidente - chefe da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze.

Vogais permanentes

Responsável, da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, pelos serviços de reordenamento;

Chefes dos serviços distritais de saúde e assistência, de educação, de economia e de veterinária;

Representante das missões católicas;

Chefe de sector da Missão de Combate às Tripanossamíases.

3.º Mediante convocatória do presidente da comissão, poderão tomar parte nas reuniões desta, na qualidade de vogais não permanentes, os chefes dos grupos de trabalho da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze afectos ao plano de reordenamento, administradores de circunscrição das zonas afectadas pelo reordenamento e quaisquer outros chefes de serviços distritais ou funcionários cuja audição tenha interesse para a apreciação dos assuntos em análise.

4.º Por despacho do Ministro do Ultramar poderão vir a ser designados outros vogais permanentes para a citada comissão.

5.º Durante o período que for reconhecido como indispensável a comissão consultiva reunirá, ordinàriamente, duas vezes por mês e, extraordinàriamente, sempre que for convocada pelo seu presidente.

6.º Servirá de secretário da referida comissão o chefe dos serviços administrativos da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, que igualmente assegurará o seu expediente.

7.º De todas as reuniões da comissão serão lavradas actas em livro próprio.

8.º Após cada reunião serão extraídas, no prazo de cinco dias, cópias da respectiva acta, a remeter seguidamente ao Governo-Geral de Moçambique e ao Conselho Superior de Fomento Ultramarino.

9.º Ao governador do distrito de Tete incumbe, especialmente, assegurar e coordenar a colaboração dos diversos serviços distritais no que respeita à execução do plano de reordenamento, tendo em consideração as recomendações da comissão.

10.º Ao presidente, vice-presidente e vogais da mesma comissão serão atribuídas senhas de presença, no montante de 250$00 por cada reunião a que assistam.

11.º Ao secretário da comissão é concedida uma gratificação mensal de 750$00.

12.º Os encargos decorrentes do funcionamento da comissão serão suportados pelo orçamento da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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