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Portaria n.º 23692

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23692 1968-11-04

Portaria n.º 23692

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonados à Embaixada de Portugal em Karachi, a partir de 1 de Outubro findo, as importâncias a seguir discriminadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968

Para a Embaixada

... Dólares americanos

Secretário ... 297,00

Dactilógrafo ... 125,00

Dactilógrafo ... 125,00

Zelador (ver nota a) ... 24,00

Primeiro-contínuo (ver nota a) ... 26,00

Segundo-contínuo (ver nota a) ... 21,00

Porteiro (ver nota a) ... 26,00

Empregado (ver nota a) ... 22,00

Guarda de noite (ver nota a) ... 22,00

Guarda de noite (ver nota a) ... 14,00

Jardineiro (ver nota a) ... 16,00

Servente (ver nota a) ... 16,00

Servente (ver nota a) ... 20,00

Para a secção consular

... Dólares americanos

Secretário ... 290,00

Dactilógrafo ... 125,00

Dactilógrafo ... 101,00

Servente (ver nota a) ... 20,00

... 1290,00

(nota a) A cada um dos assalariados em serviço na Embaixada de Portugal em Karachi, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme uso local, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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