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Decreto n.º 48655

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48655 1968-11-02

Decreto n.º 48655

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48655 1968-11-02

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio da Justiça de Lisboa, pela quantia de 658000$00.

Decreto 48655 1968-11-02

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 329000$00

Em 1969 ... 329000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

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