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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/94/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/94/M 1994-05-13

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/94/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, que consagra a orgânica da Direcção Regional de Pecuária

Permite a lei, designadamente o Código do Procedimento Administrativo, no seu artigo 41.º, n.º 1, a substituição de titular de cargo por pessoa designada em lei especial por forma a permitir que a substituição se opere na pessoa funcionalmente mais indicada para o efeito, numa perspectiva de racionalidade de gestão de recursos, em cuja filosofia assenta todo o funcionamento da Administração. É nesta perspectiva que se vem agora colmatar a lacuna deixada em aberto nesta matéria na Lei Orgânica da Direcção Regional de Pecuária, regulando-a em idênticos termos aos consagrados em orgânicas desta Secretaria Regional já em vigor.

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/94/M 1994-05-13

Ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção

4 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o director regional será substituído pelo director de serviços que para o efeito designar.

Decreto Regulamentar Regional 4/94/M 1994-05-13

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Abril de 1994.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 19 de Abril de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rorigues Consolado.

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