Legislator Case Law & Legislation
263774 PT

Portaria n.º 303/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 303/2002 2002-03-19

Portaria n.º 303/2002

de 19 de Março

Pela Portaria n.º 1045/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo n.º 455-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 258,6250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo n.º 455-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Olival», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 258,6250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →