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PT
Portaria n.º 23673
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 23673 1968-10-24
Portaria n.º 23673
Não se verificando já as razões que determinaram o disposto no n.º 12.º da Portaria n.º 10174, de 26 de Agosto de 1942, que criou uma taxa de $15 por litro de álcool produzido, a cobrar pela Junta Nacional do Vinho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que seja revogado o n.º 12.º da Portaria n.º 10174, de 26 de Agosto de 1942, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1968.
Ministério da Economia, 24 de Outubro de 1968. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.